Sobre
História
Criado pela Lei Municipal nº 160/92, organizado pela Lei 013 de 12 de dezembro de 2000 e reestruturado pela Lei Municipal nº 023 de 03 de dezembro de 2010 – o IPCF – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO FORMOSO é uma Autarquia com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que atua como gestora dos benefícios previdenciários dos servidores estatutários da Câmara e Prefeitura Municipal de Campo Formoso.
Missão
Contribuir para a cultura previdenciária municipal e regional, construindo um instituto de gestão participativa, ética e transparente, na concessão de benefícios aos servidores de cargos efetivos da Administração Pública de Campo Formoso.
Competência
Compete ao IPCF a gestão responsável de recursos, concessão, a fixação de proventos, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários aos segurados do Instituto de Previdência do Município de Campo Formoso.
Princípios
I. Universalidade na cobertura e do atendimento;
II. Irredutibilidade do valor dos benefícios;
III. Vedação à criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a
correspondente fonte de custeio total;
IV. Custeio da previdência social dos servidores públicos municipais mediante recursos provenientes, dentre outros, do orçamento dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas e da contribuição compulsória dos segurados;
V. Subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidoras dos benefícios mínimos a critérios atuariais, tendo em vista a natureza dos benefícios;
VI. Valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao salário mínimo e nem superior ao subsídio do Prefeito, de acordo com o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
VII. Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

